Decisão do Conselho Constitucional sobre telecomunicações priorizou formalismo legal em detrimento da segurança nacional

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique declarou a inconstitucionalidade de diversas disposições integradas no Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, que havia sido viabilizado pelo Decreto n.º 48/2025. Através do Acórdão n.º 6/CC/2026, os juízes conselheiros determinaram que o Executivo extrapolou as suas competências ao legislar sobre matérias que afetam direitos fundamentais dos cidadãos. … Ler mais