O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique declarou a inconstitucionalidade de diversas disposições integradas no Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, que havia sido viabilizado pelo Decreto n.º 48/2025. Através do Acórdão n.º 6/CC/2026, os juízes conselheiros determinaram que o Executivo extrapolou as suas competências ao legislar sobre matérias que afetam direitos fundamentais dos cidadãos.
A fundamentação da mais alta instância judicial em matéria constitucional assenta no princípio de que qualquer limitação ou condicionamento aos direitos e liberdades fundamentais deve ser obrigatoriamente debatido e aprovado pela Assembleia da República. Assim, o Governo não possui legitimidade jurídica para impor tais restrições por via de um mero decreto regulamentar.
Contudo, analistas apontam que, ao concentrar-se rigorosamente nos aspetos formais e processuais da produção legislativa, o Conselho Constitucional acabou por evitar o debate de fundo. Com esta postura, a crucial discussão em torno da segurança nacional e da soberania no setor das comunicações eletrónicas ficou sem resposta e fora da agenda jurídica imediata.
Fonte: Carta de Moçambique – Informação rigorosa e opinião de qualidade de e sobre Moçambique. (https://cartamz.com/carta-do-leitor/52489/carta-do-leitor-telecomunicacoes-o-conselho-constitucional-privilegiou-a-forma-e-deixou-por-discutir-a-seguranca-nacional/)