Conselho Constitucional chumba regras de vigilância de telecomunicações em Moçambique

O Conselho Constitucional (CC) travou a eficácia de um instrumento legal do Governo que visava monitorizar o tráfego de telecomunicações no país. Num acórdão recentemente divulgado, aquele órgão judicial declarou inconstitucionais diversos artigos de um regulamento que viabilizava a fiscalização das comunicações dos cidadãos, a recolha de informações privadas dos utilizadores e a ingerência direta nas infraestruturas das operadoras de telefonia móvel.

A decisão surge na sequência da análise de um decreto governamental publicado no Boletim da República a 16 de Dezembro de 2025. O tribunal de última instância em matéria constitucional considerou que o Executivo moçambicano ultrapassou os limites impostos pela Lei Magna ao legislar sobre matérias que põem em causa os direitos fundamentais e a privacidade dos cidadãos, extrapolando as suas competências administrativas.

Com esta deliberação, as operadoras de telecomunicações deixam de estar sujeitas às normas que impunham a partilha de dados e o controlo intrusivo por parte do Estado, salvaguardando-se assim o sigilo das comunicações no território nacional.

Fonte: O País – A verdade como notícia (https://opais.co.mz/conselho-constitucional-declara-inconstitucionais-normas-do-regulamento-sobre-controlo-do-trafego-de-telecomunicacoes/)

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